.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

IPSM Arapoti Inicia Recadastramento Obrigatório

Aposentados e Pensionistas


IPSM Arapoti Inicia Recadastramento Obrigatório

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti (IPSM) lançou uma nova portaria, de número 007/2024, que estabelece o recadastramento obrigatório dos aposentados e pensionistas vinculados ao órgão. A medida, assinada pelo presidente do IPSM, João Paulo da Silva, visa garantir a correta destinação dos recursos previdenciários, atualizando dados e regularizando o pagamento dos benefícios.

 

Prazo e Procedimento

O processo de recadastramento começará em 02 de setembro de 2024 e se estenderá até 29 de novembro de 2024. Durante este período, os beneficiários deverão comparecer pessoalmente à sede do IPSM, localizada na Rua Telêmaco Carneiro, 531, Centro, Arapoti, em dias úteis, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

Os beneficiários que residem fora do município poderão realizar o procedimento através de web conferência, necessitando apresentar documentos oficiais com foto. Já para aqueles com idade igual ou superior a 80 anos, ou que apresentem impedimentos médicos, o recadastramento poderá ser realizado em suas residências mediante agendamento.

 

Documentos Necessários

Os aposentados e pensionistas deverão apresentar original e cópia de documentos como identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, entre outros. No caso dos pensionistas, alguns documentos estão dispensados, conforme especificado na portaria.

 

Penalidades para Não Recadastramento

A portaria estabelece que os beneficiários que não realizarem o recadastramento no prazo terão seus benefícios suspensos a partir do mês seguinte. O pagamento será retomado apenas após a regularização da situação, incluindo o valor acumulado durante o período de suspensão. Se o recadastramento não for realizado em até seis meses, o benefício será extinto.

 

Conformidade com a LGPD

A movimentação de dados durante o recadastramento estará sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a proteção das informações pessoais dos beneficiários.

 

Divulgação e Informações

O IPSM se compromete a divulgar todas as ações relacionadas ao recadastramento no seu site oficial. O presidente João Paulo da Silva ressalta a importância do processo para a manutenção da transparência e eficiência na gestão dos recursos previdenciários do município.

Para mais informações, os beneficiários podem entrar em contato diretamente com o instituto.

 

Acesse a Portaria de n.º 007/2024.

104 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Instituto de Previdência de Arapoti - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.