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recadastramento se estenderá até o dia 29 de novembro de 2024
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti (IPSM) deu início ao recadastramento obrigatório de seus aposentados e pensionistas a partir desta segunda-feira, 02 de setembro de 2024. A medida, estabelecida pela Portaria nº 007/2024, tem como objetivo atualizar os dados dos beneficiários e garantir a correta destinação dos recursos previdenciários.
Conforme o cronograma definido, o processo de recadastramento se estenderá até o dia 29 de novembro de 2024. Durante este período, os aposentados e pensionistas devem comparecer pessoalmente à sede do IPSM, localizada na Rua Telêmaco Carneiro, 531, no Centro de Arapoti. O atendimento ocorre em dias úteis, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
Para os beneficiários que residem fora do município, o recadastramento pode ser feito por web conferência, mediante apresentação de documentos oficiais com foto. Já os idosos com 80 anos ou mais, ou aqueles com impedimentos médicos, poderão solicitar o recadastramento domiciliar através de agendamento prévio.
Documentação Necessária
No ato do recadastramento, os beneficiários deverão apresentar documentos como identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
Consequências do Não Recadastramento
Aqueles que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus benefícios suspensos a partir do mês seguinte. O pagamento será retomado assim que a situação for regularizada, incluindo os valores acumulados durante o período de suspensão. Contudo, se o recadastramento não for feito dentro de seis meses, o benefício será extinto.
Proteção de Dados
O IPSM reforça que todo o processo de recadastramento está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança e privacidade das informações dos beneficiários.
Mais Informações
Todas as atualizações sobre o recadastramento serão divulgadas no site oficial do IPSM. Para mais detalhes, os beneficiários podem entrar em contato diretamente com o instituto.